
LAUDO PGR E PCMSO / LTCAT
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS PGR / GRO
Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais PGR / GRO – Nova NR01 e NR09.
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O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR da Nova NR01, surgiu das mudanças e modernização nas Normas Regulamentadoras promovidas pelo Governo Federal no ano de 2020, o PGR da Nova NR-01 vai substituir o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da antiga NR09 e o PCMAT da Construção Civil previsto na NR18. Com essas mudanças a NR09 do antigo PPRA passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no PGR e a NR18 englobou a necessidade de elaboração do PGR da NR01 com atribuições especificas para a construção civil NR18.
OBRIGATORIEDADE DO LAUDO PGR E PCMSO / LTCAT
Estão obrigados a elaborar e implementar Laudos PGR e PCMSO / LTCAT todos os empregadores e instituições que contratarem trabalhadores como empregados. Não importa nível de risco ou quantidade de empregados/colaboradores. E para tanto, é preciso contar com profissionais habilitados para elaborar Laudo PGR e PCMSO / LTCAT, incluindo Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho, por exemplo.
O PCMSO / LTCAT - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – também atende legislação federal, sendo um programa que monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por finalidade principal identificar qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores. Quem não o fizer também está sujeito a multa, e caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado.
A NR- 01, cujo principal objetivo é determinar requisitos para medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho. Com a criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), a organização deve:
- EVITAR OS RISCOS OCUPACIONAIS QUE POSSAM SER ORIGINADOS NO TRABALHO;
- IDENTIFICAR OS PERIGOS E POSSÍVEIS LESÕES OU AGRAVOS À SAÚDE;
- AVALIAR OS RISCOS OCUPACIONAIS PARA DETERMINAR A NECESSIDADE E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO;
- PROGRAMAR MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO;
- ACOMPANHAR O CONTROLE DOS RISCOS OCUPACIONAIS.
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