RELATÓRIO ANUAL

A obrigação de elaborar o Relatório Anual do PCMSO está estabelecida no item 7.4.6 da NR-7 e em seus subitens. Vamos destacar os seguintes:

7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.

7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

Vale lembrar que as empresas desobrigadas de ter médico coordenador do PCMSO estão também dispensadas de elaborar o Relatório Anual.