Entenda o que é a Audiometria Ocupacional e quem tem obrigação de realizá-la.
A saúde auditiva é um dos ativos mais importantes de qualquer trabalhador, e sua preservação é uma obrigação legal. A Audiometria Ocupacional é o exame-chave nesse processo. Trata-se de um procedimento simples, rápido e indolor, que avalia a audição do trabalhador para detectar possíveis perdas auditivas causadas pela exposição a ruídos no ambiente de trabalho.
A Regra da NR-7
A obrigatoriedade da Audiometria Ocupacional é determinada principalmente pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O exame é exigido para todos os trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído ocupacional, acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15.
Profissionais que devem fazer o exame:
- Trabalhadores em ambientes ruidosos: Qualquer colaborador que atue em áreas onde o ruído ultrapasse o limite de 85 decibéis por 8 horas de exposição (ex: indústrias, construção civil, operadores de máquinas).
- Exame Admissional: Deve ser realizado antes que o trabalhador seja exposto ao ruído.
- Exames Periódicos: Devem ser feitos de acordo com a periodicidade determinada pelo PCMSO da empresa (o mais comum é anualmente).
- Exame Demissional: Essencial para comprovar a condição auditiva do trabalhador no momento do desligamento.
Vale lembrar!
Um levantamento da Sociedade Brasileira de Otologia (SOB) estima que entre 30% a 35% dos casos de perda auditiva no Brasil são atribuídos à exposição excessiva e constante a ruídos no ambiente de trabalho.
Fonte: sbotologia.org.br
A Audiometria Ocupacional possui algumas particularidades que a tornam uma ferramenta poderosa de gestão de risco
- Exame de referência: O primeiro exame (admissional ou antes da exposição) serve como referência para toda a vida laboral do empregado. Qualquer alteração futura será comparada a este exame inicial.
- O fator eSocial: O resultado da Audiometria está diretamente ligado aos eventos de saúde (como o S-2220) e risco (S-2240) do eSocial. Um exame que identifica perda auditiva pode indicar falhas no uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual), gerando inconsistências sérias no sistema.
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